O encarregado de proteção de dados é a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), conforme art. 5º, inciso VIII, da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
Suas atividades, definidas pelo art. 41, §2º, da mesma norma, consistem em:
“I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II – receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III – orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV – executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.”
No âmbito do IFC, o encarregado de proteção de dados e seus contatos, em atendimento ao art. 41, §1º, da LGPD, são:
Nome: Leandro Felix da Silva
Cargo: Analista de Tecnologia da Informação
E-mail: protecaodedados@ifc.edu.br
Telefone: (47) 3331-7807